Com as férias escolares e o aumento significativo das viagens nacionais e internacionais, os adiamentos, cancelamento de voos, avarias ou extravios de bagagens tornam-se muito comuns, gerando enormes transtornos para os passageiros que não têm sequer noção do que podem exigir das companhias aéreas em tais situações.
Atrasos de voo devem gerar compensação. A partir de uma hora, a companhia aérea precisa garantir aos passageiros o acesso à internet e telefone. A partir de duas horas a alimentação, e atrasos superiores a quatro horas geram ao passageiro direito à hospedagem e transporte. Atrasos de mais de quatro horas, bem como cancelamentos de voos, possibilitam aos consumidores optarem pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra sem custo adicional, a remarcação da passagem, também sem custo, ou o reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas.
Avarias ou extravios de bagagens acarretam direito à reparação do quanto foi avariado ou perdido. Por isso, recomenda-se identificar e fotografar as malas antes de serem despachadas.
Ainda que a legislação brasileira, especialmente a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, prevejam tais obrigações, na prática as companhias aéreas violam reiteradamente os direitos dos consumidores, que precisam se socorrer ao Poder Judiciário para pleitear indenização por danos materiais e até morais, a depender das peculiaridades do caso.

