Você já checou a matrícula do seu imóvel?

Muitas pessoas são surpreendidas ao verificar a matrícula de seu imóvel e constatar a existência de alienação fiduciária em favor da instituição financeira com a qual financiaram a compra, pendente de cancelamento, como se débito existisse, mesmo que a dívida tenha sido quitada.
Há ainda situações em que, ao adquirir um imóvel, o comprador não registra a escritura de compra e venda na matrícula, permanecendo assim o bem em nome do vendedor e não do adquirente. 
A escritura comprova a compra e venda, mas apenas o seu registro na matrícula do imóvel tem o condão de efetivar a transferência da propriedade ao comprador. A ausência do registro da escritura pode acarretar inúmeros problemas, tal como ocorre por exemplo, com imóvel que é penhorado por dívida do vendedor após a venda.
Sendo assim, quando da aquisição de um imóvel, o comprador deve providenciar o registro da escritura, a fim de que o bem não permaneça atrelado ao nome do vendedor e não venha a responder pelas dívidas deste. 
Ademais, se a compra foi financiada, deverá ser solicitada à instituição financeira a declaração de quitação para baixa da alienação fiduciária. 
Portanto, não deixe de providenciar a regularização da situação jurídica do seu imóvel, visando evitar contratempos e prevenir demandas judiciais.

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

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