Está prevista para o dia 12 de junho a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que analisa o índice de correção das contas dos Fundos de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Três Ministros votaram até o presente momento para que as contas de FGTS sejam corrigidas no mínimo pelo índice de correção da caderneta de poupança; porém, a regra deverá valer apenas para os depósitos efetuados a partir do ano de 2025. Em relação aos depósitos do Fundo de Garantia dos anos de 2023 e 2024, entendeu-se que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no período será distribuída aos cotistas. As perdas passadas, ou seja: os depósitos anteriores àqueles anos-exercícios, deverão ser avaliadas e equacionadas pela via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.
O julgamento que teve início em 20 de abril de 2023, permaneceu suspenso até novembro, após o pedido de vista do Ministro Nunes Marques, e agora será retomado com o voto do Ministro Cristiano Zanin.
A ação tramita desde o ano de 2014; entretanto, espera-se que finalmente a questão possa ter um desfecho, tanto em relação ao índice de correção dos saldos das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quanto no que tange à modulação dos efeitos da decisão, a fim de que seja estabelecido a partir de quando irá incidir a nova regra, e qual o índice de correção a ser aplicado os depósitos pretéritos ao julgamento.