STF exclui imposto na transmissão de seguros de vida e de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal julgou no dia 13.12 o recurso repetitivo que servirá como parâmetro sobre o tema da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido em razão do falecimento dos titulares de seguros de vida e de planos de previdência privada.
Para o STF, o ITCMD não incide na transmissão aos beneficiários, de seguros de vida denominados VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre), tampouco dos chamados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) que consistem em uma modalidade de previdência privada, em caso de morte do titular.
Quanto aos seguros de vida, era unânime o entendimento acerca da não incidência do ITCMD; entretanto, em relação aos planos de previdência, os tribunais pátrios não haviam  pacificado o posicionamento sobre a questão, que agora foi decidida de forma definitiva pela Corte Superior.
A conclusão do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os valores recebidos pelos beneficiários de tais planos não se consideram herança e, portanto, não sofrem a tributação pelo ITCMD.
Ademais, a transmissão dos bens e direitos oriundos dos contratos de seguro de vida e de previdência privada em decorrência do falecimento do titular não necessita de inventário, bastando a comunicação do óbito a fim de seja aberto o procedimento administrativo com vistas ao pagamento dos beneficiários.

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

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