As chuvas de verão, além de transtornos, podem ocasionar inundações que muitas vezes acarretam avarias ou levam até à perda total de automóveis.
Dúvida frequente é se o seguro de veículo compreende a cobertura dos danos causados por inundação de automóvel que trafegou ou estava estacionado em local atingido por enchente, incluindo garagem subterrânea.
Em primeiro lugar, a apólice de seguro deverá prever a cobertura por enchentes e alagamentos (a chamada cobertura compreensiva), que irá custear a higienização do interior do veículo avariado pela inundação. Nos casos extremos de perda total do automóvel, poderá haver direito à indenização pelo valor do bem.
Entretanto, o seguro do automóvel cobre apenas as situações chamadas naturais, ou seja: quando o condutor for pego de surpresa pela ação das chuvas, por quedas de árvores, raios, transbordamentos. Isso significa que se o motorista tentar trafegar por uma via alegada, a seguradora poderá negar a cobertura, caso fique comprovado que o condutor criou o risco do sinistro ao dirigir em local já inundado.
A questão é de suma importância para definir se haverá ou não direito à cobertura, pois as seguradoras fazem uma investigação prévia para avaliar se o condutor se arriscou ou se teve que abandonar o carro submerso pela água. Caso a situação esteja incluída na cobertura e o motorista não criou o risco, mas ainda assim a seguradora se negar ao pagamento da indenização, a questão poderá ser solucionada pela via judicial.