Portadores de Neoplasia Maligna (câncer), Cardiopatia Grave, Doença de Alzheimer, entre outras moléstias elencadas na Lei 7.713/88, estarão isentos do Imposto de Renda incidente sobre aposentadorias e pensões. Rendimentos recebidos por atividades remuneradas não estão incluídos na isenção.
O requerimento de isenção deve ser formulado perante o INSS e estar instruído com os documentos comprobatórios da doença, incluindo laudo médico emitido por unidade pública de saúde (SUS) ou pelo próprio INSS mediante perícia médica a ser realizada naquele órgão. Laudos de médicos particulares não serão aceitos para tal finalidade.
A data do diagnóstico irá determinar o início da isenção que poderá ser retroativa e gerar inclusive direito à restituição do tributo pago desde quando a doença for diagnosticada, até cinco anos anteriores ao diagnóstico.
A isenção do Imposto de Renda por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega, apenas isentando-o do pagamento do tributo.