A terapia multidisciplinar que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, consiste em uma necessidade fundamental para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A prescrição da terapia multidisciplinar, a requerimento médico, gera a obrigatoriedade da cobertura pelas operadoras de planos de saúde.
No entanto, os planos de saúde comumente interrompem a cobertura quando é atingido o número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a cláusula contratual limitadora da quantidade de sessões é abusiva, assim como a interrupção da cobertura e do tratamento multidisciplinar aos beneficiários portadores do TEA.
A fim de se insurgir contra o término da cobertura, o consumidor lesado poderá apresentar reclamação à ANS.Caso inexista êxito, restará o acesso pela via judicial, com vistas à obtenção de uma medida de urgência que garanta ao beneficiário do plano a manutenção da cobertura, para que haja a continuidade da terapia prescrita.

