Os contratos de locação prorrogados automaticamente após o fim do prazo contratualmente fixado podem ser rescindidos a qualquer tempo, tanto pelo locador quanto pelo locatário.
Ao término da locação, caso o locador constate a necessidade da realização de obras no imóvel, não poderá, contudo, condicionar o encerramento do contrato à efetivação dos reparos pelo locatário.
Em recente julgamento datado de 27.02.2023, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo analisou a matéria, manifestando entendimento no sentido de que ainda que o imóvel necessite de reformas, isso não obsta o término do contrato de locação pretendido pelo locatário, tampouco justifica a recusa do locador ao recebimento das chaves.
Para o Tribunal de Justiça do estado, é descabida a negativa do proprietário ao recebimento das chaves ante a inexistência de previsão na Lei nº 8.245/91 (Lei de Locação) para a manutenção da relação locatícia prorrogada por prazo indeterminado, ante o pedido de rescisão por parte do inquilino.
Concluiu aquele julgado que a necessidade de realização de reparos no imóvel não obsta o direito do locatário ao término do contrato, pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização das obras, e eventual controvérsia deverá ser objeto de ação judicial.