Locações residenciais por curtíssima temporada podem ser proibidas por condôminos

Os aluguéis residenciais de curta temporada através de plataformas digitais tais como Airbnb podem sofrer restrições ou até proibições por parte de condomínios.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento, em recente julgamento, no sentido da legalidade da restrição imposta por condomínio residencial à locação de unidade autônoma pela plataforma digital Airbnb. Para o STJ, a locação por curtíssima temporada corresponde a um contrato atípico de hospedagem, que é distinto da locação por temporada e da prestação de serviços de hospedagem oferecida em hotéis.
O STJ concluiu, naquele julgado, que a locação por curtíssimo prazo seria incompatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio em que se situava o imóvel locado através da plataforma em questão.
Para o STJ, a exploração da hospedagem remunerada em condomínio residencial gera alta rotatividade de pessoas estranhas e por curto período, podendo afetar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, fatores que inviabilizariam a locação por curtíssima temporada no caso posto a exame. 
A decisão sobre o cabimento da locação residencial por curtíssima temporada via plataformas digitais deverá ficar a cargo dos condomínios, que poderão decidir a questão por meio de assembleia, através do voto da maioria qualificada dos condôminos, com vistas a permitir ou proibir a adoção da prática em suas dependências.

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

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