Inventários e Divórcios que envolvem menores poderão ser feitos em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça aprovou no dia 20.08 uma Resolução que permite que inventários, partilhas, divórcios e dissoluções de união estável poderão ser realizados extrajudicialmente, através de escritura pública a ser lavrada perante os tabelionatos de notas, ainda que haja menores ou incapazes entre as partes envolvidas. 

Os requisitos para a utilização da via extrajudicial em inventários são: o consenso entre os herdeiros, a garantia de que o menor receba a parte ideal de cada bem que lhe caiba por força da partilha e a obrigatoriedade da remessa da escritura pública de inventário ao Ministério Público para a fiscalização dos interesses do menor ou incapaz. Em havendo impugnação por parte do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do Poder Judiciário. 

Para o divórcio extrajudicial de casal com filhos menores ou incapazes, as partes deverão estar em consenso, bem como as questões relativas à guarda, visitação e alimentos necessitam ser previamente decididas em âmbito judicial.

A possibilidade de adoção da via extrajudicial em hipóteses que envolvam menores de idade ou incapazes trará maior rapidez, redução dos custos para procedimentos que dependiam da obrigatória homologação judicial e a diminuição do número de causas que originariamente teriam que ser submetidas ao Poder Judiciário. Permanece, contudo, a exigência de representação das partes por advogado, com vistas a resguardar os seus interesses e a zelar pela correta aplicação das leis pertinentes a cada caso concreto. 

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

Contato

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, 5º andar
Itaim Bibi
São Paulo/SP
CEP: 04538-905

(11) 3443-6211