Cancelamento de planos de saúde leva consumidores ao Poder Judiciário

Os cancelamentos unilaterais de planos de saúde e as exclusões de beneficiários aumentaram consideravelmente. As principais justificativas para tais práticas são que os planos estão operando no vermelho, bem como o aumento da sinistralidade. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelam que houve um crescimento de 30,9% nos cancelamentos promovidos pelas operadoras nos quatro primeiros meses de 2024. Em contrapartida, os lucros das operadoras chegaram a R$ 3,3 bilhões somente no primeiro trimestre do ano em curso, a maior cifra desde 2019. 

Essa situação paradoxal revela que as operadoras buscam maximizar lucros e cortar custos a qualquer custo, o que leva à exclusão sumária de beneficiários, muitos deles em pleno tratamento médico, bem como ao cancelamento de planos de forma injustificada, em clara violação a disposições contratuais. 

Na mesma proporção verificou-se o crescimento de demandas judiciais com vistas à manutenção de planos de saúde e de beneficiários, nas quais são formulados pedidos de tutela de urgência para obstar o cancelamento ou ao menos determinar que isso ocorra após um prazo razoável, geralmente de 60 ou 90 dias, com vistas a possibilitar ao consumidor aderir a novo plano.

Em tais ações, exceto nas hipóteses de inadimplência ou de violação de cláusula contratual pelo beneficiário, o Poder Judiciário tem buscado coibir as práticas abusivas das operadoras de planos de saúde, além de reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores.

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

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