A formalização da união estável

A união estável consiste em uma situação de fato, não em um estado civil, podendo ser oficializada a critério das partes. Caso os conviventes optem por sua formalização, poderão fazê-lo através de escritura pública no Tabelionato de Notas, ou por meio de contrato particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conferindo assim publicidade.
A oficialização da união estável é importante para documentar uma situação de fato, bem como para regulamentar aspectos tal como o regime de bens a ser adotado pelos conviventes, sob pena de serem aplicadas as regras da comunhão parcial de bens, regime legal de bens do casamento no Brasil.
A dissolução da união estável poderá ser oficializada através de uma escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas ou por meio de uma ação judicial, caso haja filhos menores, incapazes ou nascituros, bem como quando inexistir consenso entre os conviventes. As partes poderão formalizar a partilha dos bens, o pagamento de pensão alimentícia e a guarda dos filhos. 
Importante salientar que se o término da união estável ocorrer com o falecimento de um dos conviventes, o que sobreviver terá direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge em um casamento, por força do entendimento manifestado pelo STF em 2017.

Anselmi Martuscelli Advogados - OAB/SP 34497

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