Os aluguéis residenciais de curta temporada através de plataformas digitais tais como Airbnb podem sofrer restrições ou até proibições por parte de condomínios.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento, em recente julgamento, no sentido da legalidade da restrição imposta por condomínio residencial à locação de unidade autônoma pela plataforma digital Airbnb. Para o STJ, a locação por curtíssima temporada corresponde a um contrato atípico de hospedagem, que é distinto da locação por temporada e da prestação de serviços de hospedagem oferecida em hotéis.
O STJ concluiu, naquele julgado, que a locação por curtíssimo prazo seria incompatível com a destinação exclusivamente residencial do condomínio em que se situava o imóvel locado através da plataforma em questão.
Para o STJ, a exploração da hospedagem remunerada em condomínio residencial gera alta rotatividade de pessoas estranhas e por curto período, podendo afetar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores, fatores que inviabilizariam a locação por curtíssima temporada no caso posto a exame.
A decisão sobre o cabimento da locação residencial por curtíssima temporada via plataformas digitais deverá ficar a cargo dos condomínios, que poderão decidir a questão por meio de assembleia, através do voto da maioria qualificada dos condôminos, com vistas a permitir ou proibir a adoção da prática em suas dependências.