As formas de consumo e a publicidade de produtos e serviços sofreram intensa transformação ao longo do tempo. Propagandas antes realizadas por meio de outdoors, TV, jornais e revistas, foram perdendo força para o marketing divulgado através das mídias digitais nos últimos anos.
Nesse cenário, há que ser destacado o papel dos influenciadores digitais ou influencers, criadores de tendências e fomentadores de comportamentos de consumo de produtos e serviços, especialmente nas redes sociais.
O consumo decorrente da indicação direta de alguém gera a responsabilidade civil do influenciador por eventual vício ou defeito do produto ou serviço, bastando que quem os divulgou tenha recebido alguma vantagem econômica, seja através de cachê, ou mesmo por meio da participação em percentual sobre as vendas dos produtos ou serviços divulgados. A responsabilidade dos influencers pela reparação dos danos decorrentes dos vícios e defeitos dos produtos ou serviços que divulgam, influenciando o consumo, é, portanto, solidária, daqueles juntamente com os demais integrantes da cadeia de consumo.
Destacamos finalmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a responsabilidade pela publicidade é aplicada àqueles que a veiculam, bem como aos que dela se aproveitam.