Os honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte que foi vencida em um processo judicial, ao advogado do litigante vencedor.
Todo aquele que perde uma ação judicial é condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte vencedora, em quantia variável entre 10 e 20% sobre o valor da condenação ou da causa, fixada a critério do juiz.
Objetivam desestimular e inibir a propositura de demandas judiciais notadamente descabidas, eis que o insucesso da ação proposta acarreta a condenação ao pagamento da referida verba.
Na hipótese de uma das partes do processo, autor ou réu, restar vencida em quase todos os seus pedidos, a sucumbência deverá ser paga por inteiro ao advogado daquele que venceu em maior parte.
Os honorários de sucumbência pertencem, portanto, ao advogado daquele que foi o vencedor em um processo judicial por conta do êxito obtido, mas não se confundem com os honorários contratuais, que são aqueles pactuados entre o cliente e seu advogado em razão da prestação de serviços jurídicos.Voc