Uma simples viagem de férias pode trazer enormes aborrecimentos, prejuízos materiais e morais. Recentes decisões dos Tribunais pátrios debruçaram-se sobre questões relativas ao tema, algumas das quais são destacadas:
1 – Para o Superior Tribunal de Justiça, a empresa que apenas vendeu a passagem não responde solidariamente com a companhia aérea no caso de extravio de bagagem, pelos danos decorrentes da perda das malas pelo passageiro.
2 – O programa de fidelidade de uma companhia aérea pode cancelar os pontos do titular ante o seu falecimento. O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo entendeu que o benefício é pessoal e intransferível, e muitas vezes os herdeiros do falecido sequer são clientes da companhia instituidora do programa.
3 – Locadoras de veículos respondem não apenas pelos prejuízos materiais, mas também pelos danos morais decorrentes da pane de automóvel alugado durante viagem de turismo, como concluiu o Judiciário de Santa Catarina.
4 – Para o Superior Tribunal de Justiça, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada por gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente ocorrido no exterior, salvo disposição contratual em contrário.
Recomendamos que o consumidor leia atentemente contratos de locação de veículos, apólices de seguro viagem, cláusulas do programa de fidelidade das companhias aéreas, guarde tickets de bagagem e bilhetes aéreos até chegar ao destino, fotografe as bagagens despachadas, entre outras precauções, visando minimizar ou até mesmo evitar problemas.