Planejar a sucessão traz tranquilidade e pode evitar conflitos futuros, bem como possibilitar a redução dos custos a serem pagos quando do inventário dos bens do falecido, que pode ultrapassar dez por cento do valor total do patrimônio em questão.
Há algumas formas de planejar a sucessão, tais como a elaboração de testamento, a doação de bens em vida, a constituição de uma holding familiar, entre outras. Lembramos que as previdências privadas e os seguros de vida não consistem em herança; portanto, não entram no inventário de bens e por apresentarem vantagens tributárias, consistem em formas vantajosas de transmissão do patrimônio aos herdeiros/beneficiários.
A forma de planejar a sucessão deve ser avaliada caso a caso, com vistas a atender aos anseios e objetivos de quem busca fazer o planejamento sucessório em vida. Também deve observar os limites impostos pela legislação a fim de garantir a parte cabível aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), sob pena de nulidade.