O imóvel residencial pode ser penhorado para garantia de dívida?

O imóvel residencial próprio utilizado pela entidade familiar, por um casal ou até por uma única pessoa, é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos proprietários que nele residam. A Lei nº 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do imóvel considerado bem de família. A impenhorabilidade compreende, além […]