Inventário aberto após sessenta dias do falecimento gera incidência de multa
O prazo para os herdeiros darem início ao inventário, tanto o judicial quanto o extrajudicial, é de sessenta dias contados da data do óbito.Caso a abertura do inventário ocorra após o prazo em questão, sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) a ser recolhido em razão da transmissão dos bens […]