A formalização da união estável
A união estável consiste em uma situação de fato, não em um estado civil, podendo ser oficializada a critério das partes. Caso os conviventes optem por sua formalização, poderão fazê-lo através de escritura pública no Tabelionato de Notas, ou por meio de contrato particular que poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e […]